Com as alterações da Lei 14. 383/2022, o casamento ocorrido no exterior, em que os nubentes optaram por não incluir o patronímico familiar do outro, é possível que esta inclusão
Com as alterações da Lei 14. 383/2022, o casamento ocorrido no exterior, em que os nubentes optaram por não incluir o patronímico familiar do outro, é possível que esta inclusão