A decisão confirma que o ordenamento espanhol admite a harmonização entre diferentes sistemas jurídicos quando existe coerência documental, respeito às tradições familiares e fundamentação consistente. Famílias transnacionais têm direito à preservação dos sobrenomes de origem quando juridicamente justificável.

    1. o uso habitual do sobrenome solicitado;

    1.  a manutenção de sobrenomes provenientes de linhas distintas.

Por Talita Seiscento Baptista-advogada

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