Testamento Internacional: por que o mais seguro é fazer um testamento em cada país onde existem bens
A sucessão internacional exige um planejamento rigoroso, sobretudo quando o patrimônio do autor da herança está distribuído em diferentes países. A experiência notarial e o Direito Internacional Privado demonstram que a solução mais segura consiste em elaborar um testamento em cada país onde existam bens, assegurando que cada documento se limite à própria jurisdição e não produza efeitos revogatórios indesejados. Brasil e Espanha chegam à mesma conclusão, ainda que por caminhos normativos distintos, pois ambos reconhecem que a sucessão deve respeitar a lei do local onde cada bem está situado.
No sistema espanhol, a jurisprudência confirma que a coexistência de testamentos é perfeitamente possível quando não existe sobreposição de disposições. A Sentencia del Tribunal Supremo 641/2008 (link: https://vlex.es/vid/testamento-validez-va-u-42929109), esclareceu que a revogação tácita só ocorre quando dois testamentos tratam dos mesmos bens, prevalecendo o posterior sempre que houver incompatibilidade material. Como o testamento espanhol analisado regulava o mesmo imóvel já contemplado no testamento mexicano, houve revogação. No entanto, a própria decisão demonstra que não há qualquer impedimento à coexistência de testamentos internacionais; o risco aparece apenas quando ambos regulam o mesmo objeto patrimonial.
No Brasil, o raciocínio desenvolvido pela LINDB conduz à mesma lógica. O art. 10 estabelece a relevância da lei do domicílio para regular relações pessoais e sucessórias, mas essa regra não é absoluta. A sucessão exige a ponderação de outros elementos de conectividade, especialmente quando se trata de bens imóveis. O art. 8º da LINDB determina que a sucessão de imóveis se rege pela lei do país onde estão situados, independentemente do domicílio ou da nacionalidade do autor da herança. Assim, se uma pessoa possui um imóvel no Brasil e outro na Espanha, cada Estado aplicará a sua própria lei, o que reforça a necessidade prática de documentos sucessórios distintos.
Esse modelo conduz à pluralidade de juízos sucessórios, o que significa que Brasil e Espanha tratam autonomamente dos bens localizados em seus territórios, aplicando suas respectivas legislações internas. Essa técnica é coerente com os princípios do Direito Internacional Privado e favorece a segurança jurídica, já que um testamento único dificilmente conseguirá atender, ao mesmo tempo, às exigências formais, materiais e fiscais de países com sistemas sucessórios tão distintos.
Para evitar qualquer risco de revogação tácita, a solução mais adequada é delimitar expressamente que cada testamento se aplica apenas aos bens daquele país, incluindo uma cláusula clara de não revogação recíproca. Com isso, garante-se que um testamento posterior, outorgado no exterior, não seja interpretado como revogação integral de disposições que devem continuar válidas em outra jurisdição. A coexistência se torna não apenas possível, mas segura e funcional.
Dessa forma, o planejamento sucessório internacional deve priorizar a elaboração de testamentos independentes, cada um válido conforme as exigências do país competente, ajustado às normas de conexão e às regras específicas de bens móveis e imóveis. Esse modelo reduz litígios, agiliza procedimentos, melhora a segurança jurídica e assegura que a vontade do testador seja cumprida de forma integral em todos os territórios onde possui patrimônio.
Por Talita Seiscento Baptista- advogada