Testamento Internacional: por que o mais seguro é fazer um testamento em cada país onde existem bens

No Brasil, o raciocínio desenvolvido pela LINDB conduz à mesma lógica. O art. 10 estabelece a relevância da lei do domicílio para regular relações pessoais e sucessórias, mas essa regra não é absoluta. A sucessão exige a ponderação de outros elementos de conectividade, especialmente quando se trata de bens imóveis. O art. 8º da LINDB determina que a sucessão de imóveis se rege pela lei do país onde estão situados, independentemente do domicílio ou da nacionalidade do autor da herança. Assim, se uma pessoa possui um imóvel no Brasil e outro na Espanha, cada Estado aplicará a sua própria lei, o que reforça a necessidade prática de documentos sucessórios distintos.

Esse modelo conduz à pluralidade de juízos sucessórios, o que significa que Brasil e Espanha tratam autonomamente dos bens localizados em seus territórios, aplicando suas respectivas legislações internas. Essa técnica é coerente com os princípios do Direito Internacional Privado e favorece a segurança jurídica, já que um testamento único dificilmente conseguirá atender, ao mesmo tempo, às exigências formais, materiais e fiscais de países com sistemas sucessórios tão distintos.

Dessa forma, o planejamento sucessório internacional deve priorizar a elaboração de testamentos independentes, cada um válido conforme as exigências do país competente, ajustado às normas de conexão e às regras específicas de bens móveis e imóveis. Esse modelo reduz litígios, agiliza procedimentos, melhora a segurança jurídica e assegura que a vontade do testador seja cumprida de forma integral em todos os territórios onde possui patrimônio.

 

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