Muitos pais e mães que vivem em países diferentes ou que planejam uma mudança internacional com seus filhos têm dúvidas importantes: é permitido levar a criança para outro país sem o consentimento do outro genitor? Quais são os riscos e quais cuidados tomar para evitar problemas jurídicos?
A importância do consentimento do outro genitor
Mesmo que você tenha a guarda do filho, a lei brasileira e a maioria das legislações estrangeiras — incluindo a espanhola — exigem que qualquer mudança de domicílio para o exterior seja feita com o consentimento do outro genitor. Isso acontece porque a mudança impacta diretamente os direitos de convivência, visita e responsabilidade compartilhada entre os pais.
Levar a criança para morar em outro país sem autorização pode gerar conflitos judiciais graves, inclusive sendo considerado sequestro internacional de menores conforme a Convenção de Haia de 1980, que visa proteger o direito das crianças a manter vínculos com ambos os pais.
E se não houver acordo entre os pais?
Se o outro genitor não concordar com a mudança, o genitor que deseja mudar deve entrar com um pedido judicial para obter autorização. Nessa ação, será avaliado:
- Se a mudança é realmente do melhor interesse da criança
- Se a nova moradia oferece condições adequadas de educação, saúde e segurança
- Se serão garantidos os direitos de convivência e visita do genitor que ficará no país de origem
O juiz poderá autorizar a mudança, impor condições para as visitas ou até negar o pedido, sempre priorizando o bem-estar da criança.
Cuidados essenciais
- Sempre busque o acordo amigável entre os genitores antes de planejar a mudança internacional
- Consulte um advogado especialista em direito de família internacional para orientação personalizada
- Avalie alternativas, como o estabelecimento de um cronograma de visitas flexível
- Entenda os aspectos legais da jurisdição e dos tratados internacionais aplicáveis
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