Muitos brasileiros residentes na Espanha enfrentam uma questão recorrente: é possível manter os sobrenomes brasileiros após adquirir a nacionalidade espanhola? A resposta exige análise, pois o sistema espanhol de “apellidos” é substancialmente diferente do modelo brasileiro.
Um exemplo relevante encontra-se na Sentença da Audiencia Provincial de Madrid, Sección 20ª (Roj: SAP M 15236/2020 – ECLI:ES:APM:2020:15236), disponível no buscador oficial do Poder Judiciário espanhol-https://www.poderjudicial.es/search/indexAN.jsp . O caso envolve um menor nascido em Dublín em 2016, registrado tanto na Irlanda quanto no consulado do Brasil com os sobrenomes Lima Maximino.
No Brasil, a Lei de Registros Públicos (art. 55 da Lei n.º 6.015/1973) permite a inclusão dos sobrenomes dos genitores ou de seus ascendentes, em qualquer ordem, desde que comprovada a linha familiar. Tradicionalmente, o último sobrenome identifica a linhagem paterna, o que explica razão pela qual o sobrenome Maximino aparecia como o identificador familiar.
Ao ingressar no sistema registral espanhol, os pais foram informados de que não seria possível registrar o terceiro sobrenome do pai como o “sobrenome paterno” do filho. Na Espanha, de acordo com o artigo 109 do Código Civil, o nome pode ser simples ou composto, mas os apellidos seguem regra própria: devem ser formados pelo primeiro sobrenome do pai e pelo primeiro sobrenome da mãe, salvo acordo prévio dos progenitores para inverter a ordem. Na ausência de acordo, prevalece a ordem tradicional.
A Dirección General de los Registros y del Notariado (DGRN), órgão competente para supervisionar os Registros Civis e para resolver recursos administrativos, negou o pedido de colocar o terceiro sobrenome do pai e não o primeiro, alegando ausência de situação consolidada e falta de prova sobre as normas brasileira e irlandesa.
A Audiencia Provincial reformou a decisão, fundamentando-se em três elementos principais:
-
- Cidadania europeia
O menor possuía nacionalidade espanhola e irlandesa, aplicando-se os arts. 18 e 20 do TFUE e a jurisprudência do TJUE no caso García Avello, que reconhece o direito ao uso de sobrenomes conforme a tradição do outro Estado membro.
-
- Flexibilidade da legislação irlandesa
A lei irlandesa permite ampla liberdade para escolher e ordenar os sobrenomes, tornando legítima a inscrição Lina Maximino.
-
- Tradição jurídica brasileira
No Brasil, o último sobrenome costuma identificar a linha familiar, e esse era o sobrenome pelo qual o pai era socialmente reconhecido. O menor já utilizava essa composição em dois países, reforçando o uso real e habitual.
Diante disso, a Audiencia Provincial autorizou a manutenção dos sobrenomes igual e na ordem tal como registrada na Irlanda e no Brasil, determinando sua retificação no Registro Civil Consular e no Registro Civil Central Espanhol.
A decisão confirma que o ordenamento espanhol admite a harmonização entre diferentes sistemas jurídicos quando existe coerência documental, respeito às tradições familiares e fundamentação consistente. Famílias transnacionais têm direito à preservação dos sobrenomes de origem quando juridicamente justificável.
Além disso, a legislação espanhola permite que quem adquire a nacionalidade espanhola mantenha seus sobrenomes de origem, desde que a declaração seja feita no momento da nacionalização ou no prazo legal posterior, e desde que respeitados os princípios estruturantes do sistema: duplicidade de apellidos e infungibilidade das linhas.
O artigo 54 da Lei 20/2011 do Registro Civil também autoriza a troca dos sobrenomes mediante expediente, desde que comprovados:
-
- o uso habitual do sobrenome solicitado;
-
- a legitimidade familiar do sobrenome;
-
- a manutenção de sobrenomes provenientes de linhas distintas.
Assim, o caso Lima Maximino demonstra que, mediante prova documental suficiente e observância dos princípios que regem o sistema espanhol, é possível preservar a estrutura onomástica de origem e compatibilizá-la com as exigências do ordenamento local. A jurisprudência espanhola admite essa adaptação sempre que o pedido se mostre fundamentado e coerente com a realidade familiar transnacional.
Para orientações específicas sobre formação, alteração ou conservação de sobrenomes no Direito espanhol, entre em contacto com o nosso escritório.
https://www.comunidad.madrid/servicios/justicia/cambio-nombre-apellidos
Por Talita Seiscento Baptista-advogada