É importante de transcrever o nascimento, casamento e óbito realizada no exterior no Registro civil do Brasil, para que esses documentos gerem efeitos jurídicos no Brasil.
O que é fazer a transcrição?
A transcrição de registro civil consiste em realizar o registro de nascimento, casamento ou óbito de pessoa brasileira ocorrido no exterior no Brasil, ou seja, para produzir os devidos efeitos legais no Brasil estes atos estrangeiros devem ser transcritos em cartório brasileiro.
Em qual Registro Civil Realizar a transcrição?
O traslado deve ser feito livro “E” do 1º Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca onde a pessoa estiver domiciliada no Brasil ou, caso não tenha domicílio no Brasil, no 1º Cartório de Registro Civil do Distrito Federal, sem a necessidade de autorização judicial.
Quais os documentos necessários?
-Certidão de nascimento/casamento ou óbito a ser transcrito, emitida por autoridade consular brasileira (ORIGINAL) OU Certidão expedida por repartição estrangeira do país de origem apostilada, com a respectiva tradução da certidão feita por Tradutor Público Juramentado, inscrito na Junta Comercial (ORIGINAL).
-No caso de transcrição de casamento é necessário apresentar as Certidões de nascimento dos cônjuges brasileiros, com prazo igual ou inferior a 6 (seis) meses. Ainda, apresentar uma declaração do nome adotado após o casamento ainda que os declarantes tenham conservado o mesmo nome e ainda que não conste da certidão original do país de origem. Se não estiver especificado na certidão de casamento, o Regime de Bens deverá ser indicado em declaração expedida por Repartição pública competente.
-Declaração de domicílio no município a ser trasladada ou quando não houver domicilio no Brasil realizar no 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito Federal, com qualificação completa do declarante, firma reconhecida ou assiná-la na presença do funcionário do cartório; ou comprovante de residência/domicilio, a critério do interessado.
-Pode ser realizado por procurador, através de procuração válida e recente. Se utilizada procuração particular proveniente de outro país, deverá estar legalizada por autoridade consular brasileira, no país de origem ou apostilada se o país fizer parte da Convenção de Haia e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos no Brasil.