A Importância da Transcrição de Nascimento, Casamento e Óbito no Registro Civil Brasileiro

A transcrição de registros civis realizados no exterior é fundamental para que os atos de nascimento, casamento e óbito de cidadãos brasileiros tenham efeitos jurídicos no Brasil. Sem esse procedimento, tais documentos não produzem validade plena perante as autoridades brasileiras.


O que é a transcrição de registro civil?

A transcrição de registro civil consiste na formalização, perante o cartório brasileiro, dos atos de nascimento, casamento ou óbito de cidadãos brasileiros ocorridos no exterior. Esse processo assegura que esses registros tenham plena eficácia jurídica no Brasil.


Onde deve ser realizada a transcrição?

A transcrição deve ser realizada no Livro “E” do 1º Cartório de Registro Civil da sede da comarca onde a pessoa está domiciliada no Brasil. Caso não possua domicílio no país, o registro deve ser efetuado no 1º Cartório de Registro Civil do Distrito Federal, sem necessidade de autorização judicial.


Documentos necessários

1. Certidão a ser transcrita

  • Certidão de nascimento, casamento ou óbito emitida por autoridade consular brasileira (original); OU
  • Certidão estrangeira expedida pelo órgão competente do país de origem, devidamente apostilada, acompanhada de sua tradução oficial realizada por Tradutor Público Juramentado registrado na Junta Comercial (original).

2. Documentos adicionais para a transcrição de casamento

  • Certidões de nascimento dos cônjuges brasileiros, emitidas há menos de seis meses.
  • Declaração do nome adotado após o casamento, ainda que os cônjuges tenham mantido o mesmo nome e independentemente de essa informação constar na certidão estrangeira.
  • Caso a certidão de casamento estrangeira não mencione o regime de bens, é necessário apresentar declaração expedida por órgão público competente informando o regime adotado.

3. Comprovante de domicílio

  • Declaração de domicílio no município onde será realizada a transcrição, assinada com firma reconhecida ou assinada presencialmente no cartório; OU
  • Comprovante de residência/domicílio, a critério do interessado.

4. Representação por procurador

A transcrição pode ser realizada por procurador mediante procuração válida e recente.

  • Se a procuração for particular e emitida no exterior, deve estar legalizada por autoridade consular brasileira no país de origem ou apostilada (caso o país seja signatário da Convenção de Haia). Além disso, deve ser registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos no Brasil.