O direito sucessório trata das regras para a transferência dos bens, direitos e obrigações de uma pessoa após sua morte. Essa transferência pode ocorrer por força da lei (sucessão legítima) ou por vontade expressa em testamento (sucessão testamentária). Com a morte da pessoa, sua existência jurídica termina, e seus bens precisam ser transferidos aos herdeiros legítimos ou testamentários.
Espólio
O espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixado pela pessoa falecida. Ele não possui personalidade jurídica, mas pode praticar atos jurídicos e participar de processos judiciais. A sua existência é transitória, até que os bens sejam partilhados entre os herdeiros.
Fontes da sucessão
As fontes da vocação sucessória são a lei e o testamento. A sucessão legítima ocorre quando a lei define quem são os herdeiros. A sucessão testamentária ocorre quando a pessoa deixa um testamento válido. O herdeiro recebe uma parte da herança como um todo. O legatário recebe um bem específico, ou um conjunto de bens determinados.
Existência de testamento
Antes de iniciar o processo de sucessão, é preciso verificar se existe ou não testamento. O conteúdo do testamento (substância) é regulado pela lei do domicílio do testador no momento da elaboração. As formalidades seguem a lei do local onde o testamento foi feito (locus regit actum). Em testamentos feitos no exterior, é necessário verificar se foram cumpridas as exigências formais da lei local e se não há violação à ordem pública brasileira ou conflito com cláusulas anteriores.
Testamento conjunto
O testamento feito por duas pessoas no mesmo ato não é válido no Brasil. Mesmo que tenha sido feito em país que o permite (como a Alemanha), será nulo para o sistema jurídico brasileiro. Isso vale tanto para testamentos simultâneos (duas pessoas favorecem um terceiro) quanto para testamentos recíprocos (um favorece o outro). É permitido que duas pessoas façam testamentos separados no mesmo local e data, desde que sejam feitos de forma independente, em escrituras distintas.
Testamento feito no exterior
Para que um testamento estrangeiro tenha validade no Brasil, ele deve ser traduzido por tradutor juramentado e apostilado (se o país for signatário da Convenção da Apostila de Haia) ou legalizado por consulado brasileiro.
Sucessão sem testamento
Quando não há testamento, a sucessão será apenas legítima, de acordo com as regras estabelecidas pela lei brasileira.
Lei aplicável à sucessão
A sucessão é regulada pela lei vigente no momento da morte do falecido, conforme o artigo 1.787 do Código Civil. A herança é transmitida automaticamente aos herdeiros legítimos e testamentários no momento do falecimento (art. 1.784). Os herdeiros são responsáveis pelas dívidas deixadas apenas até o limite do valor da herança (art. 1.792).
Domicílio do falecido
A lei do domicílio do falecido é a que determina qual legislação será aplicada à sucessão, independentemente de sua nacionalidade. Essa lei define quem pode herdar, a capacidade para suceder e as condições de aceitação ou renúncia da herança.
Competência da Justiça brasileira
De acordo com a LINDB (art. 12) e o Código de Processo Civil (art. 23), é de competência exclusiva da Justiça brasileira realizar inventário e partilha de bens situados no Brasil, mesmo que o falecido tenha domicílio no exterior ou seja estrangeiro. Sentenças estrangeiras que tratem de inventário ou partilha de bens localizados no Brasil não têm validade sem processo local.
Bens no exterior
Quando há bens fora do Brasil, será necessário abrir um processo sucessório também no país onde esses bens estão localizados. O Brasil adota um sistema misto: unidade sucessória para bens no Brasil e pluralidade sucessória para bens no exterior.
Igualdade entre herdeiros
O Supremo Tribunal Federal decidiu que a igualdade de divisão entre os herdeiros só se aplica aos bens localizados no Brasil. Os bens situados no exterior seguem a lei do país onde estão e não entram na divisão feita pela Justiça brasileira (RE 99.230-RS).
Planejamento sucessório
Para garantir equilíbrio na divisão dos bens entre os herdeiros, é recomendável fazer um planejamento sucessório, especialmente em casos com patrimônio em diferentes países.
Aplicação subsidiária da lei brasileira
Se o falecido era estrangeiro ou brasileiro domiciliado no exterior, em regra, aplica-se a lei estrangeira. No entanto, se a lei brasileira for mais benéfica ao cônjuge ou aos filhos brasileiros, ela poderá ser aplicada de forma subsidiária.