5 de agosto de 2026
Nacionalidade Espanhola: Origem, Opção, Residência e Dupla Nacionalidade
A nacionalidade espanhola pode ser adquirida por diferentes caminhos: de origem, por opção, por carta de natureza ou por residência. Cada via tem requisitos, prazos e efeitos próprios, e a escolha correta depende da relação concreta da pessoa com a Espanha. Este artigo reúne as regras aplicáveis, incluindo perda, recuperação e dupla nacionalidade com o Brasil.
Índice
- Nacionalidade de origem
- Nacionalidade espanhola por opção
- Aquisição por carta de natureza
- Aquisição por residência
- Requisitos de integração e boa conduta cívica
- Perda da nacionalidade espanhola
- Recuperação da nacionalidade
- Dupla nacionalidade Brasil e Espanha
- Documentos necessários
- Perguntas frequentes
Nacionalidade de origem
A filiação é o principal critério de atribuição da nacionalidade espanhola. A filiação natural tem a consequência de transmitir a nacionalidade com independência do lugar de nascimento do filho ou da nacionalidade do outro progenitor.
São espanhóis de origem os nascidos de mãe ou pai espanhol (art. 17 do Código Civil espanhol), seguindo o critério do ius sanguinis.
Existe ainda a equiparação dos filhos adotados com os filhos naturais. O estrangeiro menor de 18 anos adotado por um espanhol adquire, desde a adoção, a nacionalidade espanhola de origem. A nacionalidade neste caso não decorre do nascimento, e sim da adoção e da inscrição no Registro Civil. Importante frisar que a extinção da adoção não é causa para perder a nacionalidade (art. 180.3 do Código Civil espanhol).
Os filhos e netos que se nacionalizaram pela Lei de Memória Histórica também são considerados espanhóis de origem, por opção legislativa.
Ius soli e nacionalidade por simples presunção
Também existe a possibilidade de adquirir a nacionalidade espanhola de origem pelo critério ius soli. Neste caso, o requisito é que o filho ou pelo menos um dos progenitores tenha nascido na Espanha.
Os nascidos na Espanha de pais estrangeiros, caso ambos não tenham nacionalidade ou se a legislação de nenhum deles atribuir uma nacionalidade ao nascido, poderão adquirir a nacionalidade espanhola por simples presunção. Este caso existe para dar uma resposta à questão dos apátridas.
A Instrução da DGRN, hoje Dirección General de Seguridad Jurídica y Fe Pública, de 29 de março de 2008, prevê que filhos de argentinos, bielorrussos, bolivianos, brasileiros, cabo-verdianos, chilenos, colombianos, costarriquenhos, cubanos, equatorianos, nacionais de Guiné-Bissau, paquistaneses, nascidos no estrangeiro, paraguaios, peruanos e portugueses não inscritos em registros portugueses, nacionais de São Tomé, sérvios e uruguaios devem realizar um expediente de declaração de nacionalidade com valor de simples presunção. Para isso, é preciso apresentar certidão literal de nascimento do nascido, na qual conste que os genitores são apátridas ou que o seu ordenamento jurídico não outorga nacionalidade a seus filhos.
Neste ponto é importante consignar que a Constituição brasileira reconhece a nacionalidade aos filhos de brasileiros nascidos no exterior com o registro no consulado. Assim, até o registro, a criança não é brasileira. Por isso, a lei espanhola, para evitar que a criança fique apátrida por inércia dos pais, possibilita que se faça o registro no Registro Civil espanhol. Após a obtenção da nacionalidade espanhola, é possível fazer o registro no consulado do Brasil, ficando assim a criança com dupla nacionalidade.
O registro consular brasileiro e o traslado para o Brasil estão detalhados no artigo sobre transcrição de nascimento, casamento e óbito no exterior.
Filiação não determinada e prazos
São também espanhóis os nascidos na Espanha cuja filiação não resulte determinada, presumindo-se nascidas em território espanhol as crianças menores de idade cujo primeiro lugar de estância conhecido é a Espanha. Existem várias resoluções da Dirección General de Seguridad Jurídica y Fe Pública que interpretaram este dispositivo quanto à possibilidade de inscrição fora do prazo e à prova direta do nascimento na Espanha, ou nos casos em que a filiação não é clara.
Uma distinção prática relevante: o filho não nascido na Espanha de espanhol nascido na Espanha é espanhol de origem e a qualquer tempo pode solicitar a declaração de sua nacionalidade, sem limite de prazo. Já o filho não nascido na Espanha de espanhol não nascido na Espanha somente será espanhol de origem se fizer a inscrição no Registro Civil antes de completar 18 anos.
Nacionalidade espanhola por opção
A opção está reservada a determinados estrangeiros que têm ou que tiveram uma vinculação especial com espanhóis. É forma de aquisição da nacionalidade por quem já tinha outra nacionalidade quando optou pela espanhola.
É um direito subjetivo. Assim, para a aquisição da nacionalidade espanhola nesses casos, basta uma declaração de vontade do interessado ou de seu representante legal (art. 20.2 do Código Civil), desde que seja feito o juramento ou promessa de fidelidade ao Rei e de obediência à Constituição. Deve também ser feita a renúncia à nacionalidade anterior, exceto nos casos de pessoas que não são obrigadas a renunciar.
Quem pode fazer a opção
- As pessoas que estão ou foram sujeitas à pátria potestas de um espanhol;
- As pessoas cuja mãe ou pai são originalmente espanhóis e nascidos na Espanha, caso em que não há prazo para optar;
- Os que tiveram o reconhecimento ou a determinação da paternidade depois dos 18 anos, com prazo de 2 anos para optar pela nacionalidade espanhola de origem;
- Os adotados maiores de 18 anos, que também poderão optar pela nacionalidade espanhola de origem no prazo de 2 anos a partir da constituição do vínculo adotivo. É um prazo preclusivo.
A solicitação pode ser feita no consulado.
Quem requer a opção
A opção será requerida pelo representante legal do optante menor de 14 anos ou incapacitado. A partir da entrada em vigor, em 3 de setembro de 2021, da Lei 8/2021, de 2 de junho, não é mais necessária a prévia autorização do encarregado do Registro Civil do domicílio do declarante para as solicitações por pessoas menores de idade. Porém, é necessária autorização do juiz do Registro Civil.
A opção será requerida pelo próprio interessado, assistido por seu representante legal, quando aquele seja maior de 14 anos ou quando, mesmo estando incapacitado, assim permita a sentença.
A opção será requerida pelo próprio interessado se for emancipado ou maior de 18 anos. A opção caducará aos 20 anos. Se o optante não estava emancipado segundo a sua lei pessoal ao completar 18 anos, o prazo para optar se prorrogará até que decorram 2 anos da emancipação.
A opção será requerida pelo interessado dentro dos 2 anos seguintes à recuperação da plena capacidade, exceto se a opção já tiver caducado.
Aquisição por carta de natureza
A carta de natureza é a nacionalidade outorgada por Real Decreto quando existam circunstâncias excepcionais. Tem caráter gracioso e não está sujeita às normas do processo administrativo (art. 21.1 do Código Civil).
O procedimento depende de solicitação do interessado ou de seu representante legal (art. 21.3) e sujeita-se, para sua efetividade, ao juramento ou promessa de fidelidade ao Rei e obediência à Constituição e às leis, à renúncia à nacionalidade anterior quando necessário e à solicitação de que a aquisição seja inscrita no Registro Civil. O outorgamento é publicado no Diário Oficial (BOE) e comunicado pessoalmente ao interessado. Exemplos típicos incluem esportistas de elite, dirigentes políticos, perseguidos políticos, músicos, escritores, atores e membros da realeza.
Para os sefarditas originários da Espanha aplica-se a Lei 12/2015, de 24 de junho, e a Instrução normativa DGRN de 29 de setembro de 2015. É necessário o conhecimento do idioma espanhol, da Constituição espanhola e da realidade social e cultural da Espanha.
Aquisição por residência
O prazo geral estabelecido para a concessão da nacionalidade por residência é de 10 anos (art. 21.2 do Código Civil), podendo ser reduzido nos seguintes casos:
- 5 anos: para as pessoas que conseguiram a condição de refugiados e para os apátridas;
- 2 anos: para os nacionais de países ibero-americanos, Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial, Portugal ou sefarditas. É a hipótese que alcança os brasileiros;
- 1 ano: para pessoas especialmente vinculadas com espanhóis.
Entram na redução para 1 ano: o nascido em território espanhol que não conseguiu a nacionalidade pelo ius soli; os que não exerceram a tempo a faculdade de optar; os que estiveram sob tutela, guarda ou acolhimento de um cidadão ou instituição espanhola durante 2 anos consecutivos, inclusive se continuam nessa situação no momento da solicitação; os que ao tempo da solicitação já levem 1 ano casados com espanhol ou espanhola, não estando separados de fato ou de direito; o viúvo ou a viúva de espanhol ou espanhola, se ao tempo da morte não existia separação legal ou de fato, hipótese em que não se exige o prazo de um ano de casamento; e o nascido fora da Espanha de pai ou mãe, avô ou avó, que originalmente foram espanhóis.
A residência deve ser legal, continuada e imediatamente anterior à solicitação. O Tribunal Supremo já afirmou que essas condições devem ser apreciadas no momento da apresentação da solicitação de nacionalidade (STS de 10/02/2015).
Requisitos de integração e boa conduta cívica
É suficiente que exista um grau de integração na sociedade espanhola e boa conduta cívica (Lei 19/2015). Há duas provas: uma para valorar o conhecimento básico da língua espanhola, pelo exame DELE A2 ou superior, não exigida para aqueles que possuem o espanhol como idioma oficial, e outra para avaliação do conhecimento da Constituição espanhola e da realidade social e cultural espanhola. Essas provas são realizadas pelo Instituto Cervantes, em datas predefinidas.
Os menores de 18 anos e pessoas com a capacidade modificada judicialmente estão isentos dessas provas.
A sentença da Audiência Nacional de 04/02/2019 afirma que, se o interessado vive em país que admite a poligamia e não a renunciou, entende-se que não está integrado à sociedade espanhola, uma vez que a jurisprudência já declarou diversas vezes que a poligamia é contrária à ordem pública espanhola.
Com relação à boa conduta cívica, os maiores de 18 anos devem apresentar o certificado de antecedentes penais da Espanha e dos países de residência nos últimos 5 anos. O certificado deve estar vigente, traduzido e apostilado. Também podem ser solicitadas informações da Polícia Nacional e do Centro Nacional de Inteligência.
Procedimento e prazos
Para a concessão da nacionalidade por essa forma é necessário um expediente (arts. 220 a 224 do Regulamento do Registro Civil), que pode ser feito por meio eletrônico. O procedimento tem um custo, e toda a tramitação, incluindo resolução e notificação ao interessado, deve ser realizada no prazo máximo de 1 ano. Caso ao final desse prazo não haja uma resolução, entende-se que a solicitação foi negada pelo silêncio administrativo.
Sendo favorável a decisão, o interessado deverá comparecer ao Registro Civil do seu domicílio para fazer a promessa de fidelidade ao Rei e obediência à Constituição e às leis, e a renúncia à nacionalidade anterior, quando for o caso. Em seguida, será realizada a lavratura da aquisição da nacionalidade.
Contra a resolução que nega a solicitação pode-se recorrer pela via judicial contencioso-administrativa (art. 22.5 do Código Civil).
Uma diferença estrutural importante: o espanhol de origem não pode ser privado de sua nacionalidade (art. 11.2 da Constituição espanhola). Somente por vontade expressa ele pode perdê-la.
Perda da nacionalidade espanhola
Perda voluntária
Alcança tanto espanhóis de origem quanto os de não origem (art. 24 do Código Civil):
- Perderão a nacionalidade espanhola os emancipados que residam habitualmente no estrangeiro e adquiriram outra nacionalidade voluntariamente, transcorridos 3 anos dessa aquisição. A voluntariedade aqui exclui a nacionalidade automática, por exemplo pelo ius soli;
- Perderão a nacionalidade espanhola os emancipados que residam habitualmente no estrangeiro e utilizem exclusivamente a nacionalidade que foi atribuída antes da emancipação, havendo transcorrido 3 anos desde a emancipação. O termo “exclusivamente” é relevante: se o interessado outorgou algum documento público utilizando os documentos espanhóis, compareceu ao consulado como espanhol ou praticou condutas semelhantes, não poderá perder a nacionalidade;
- Perderão a nacionalidade espanhola os emancipados que renunciem expressamente a ela, se possuem outra nacionalidade e residam habitualmente no estrangeiro (art. 24.2). Só pode exercer esse direito quem tem outra nacionalidade, para evitar que fique apátrida;
- Perderão em todo caso a nacionalidade espanhola os que nasceram e estão residindo no exterior e ostentam a nacionalidade espanhola por serem filhos de mãe ou pai espanhol também nascidos no estrangeiro, quando a lei do país onde residam lhes atribua uma nacionalidade. Essa perda é evitável quando existe declaração de vontade de conservar a nacionalidade espanhola perante o Registro Civil ou consulado, no prazo de 3 anos a contar da maioridade ou emancipação (art. 24.3 da Lei 36/2002). É a chamada conservação da nacionalidade espanhola, com janela dos 18 aos 21 anos.
Perda por sanção
- Os espanhóis que não são de origem, quando durante um período de 3 anos utilizem exclusivamente a nacionalidade que haviam renunciado para adquirir a espanhola;
- Os espanhóis que não são de origem, quando entrem voluntariamente no serviço das forças armadas ou exerçam cargo político em um Estado estrangeiro contra a proibição expressa do Governo espanhol;
- Por nulidade, se ocorreu falsidade, ocultação ou fraude no procedimento de aquisição. Depende de processo judicial que determine tal nulidade. O prazo para o exercício dessa ação pelo Ministério Público é de 15 anos, preservando os direitos de terceiros de boa-fé.
Recuperação da nacionalidade
É possível recuperar a nacionalidade espanhola sendo residente legal na Espanha (LO 4/2000 e RD 557/2011) e declarando perante o encarregado do Registro Civil a vontade de recuperar a nacionalidade espanhola, com a inscrição dessa recuperação no Registro Civil.
A residência legal na Espanha não será exigida dos emigrantes nem dos filhos de emigrantes, ou em outras situações excepcionais.
As solicitações possuem o prazo de 1 ano para serem atendidas. No caso de silêncio administrativo, este é positivo. Para quem perdeu a nacionalidade por sanção (art. 25.1), é necessária uma habilitação especial do governo para recuperá-la.
Dupla nacionalidade Brasil e Espanha
O art. 11.3 da Constituição espanhola prevê que o Estado poderá firmar tratados de dupla nacionalidade com os países ibero-americanos ou com aqueles que tenham tido ou tenham uma particular vinculação com a Espanha. Nesses mesmos países, ainda que não reconheçam a seus cidadãos um direito recíproco, os espanhóis poderão naturalizar-se sem perder sua nacionalidade de origem.
A Espanha tem convênio de dupla nacionalidade com Andorra, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, República Dominicana, Guiné Equatorial, Equador, Filipinas, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Portugal, Porto Rico, El Salvador, Uruguai e Venezuela.
A maior parte dos convênios de dupla nacionalidade leva em consideração o domicílio. Dessa forma, os cidadãos com dupla nacionalidade não estarão submetidos de forma constante a ambas as legislações, apenas à do país de seu domicílio.
Documentos necessários
- Certidão de nascimento atualizada, emitida há menos de 3 meses, traduzida e apostilada;
- Certidão de nascimento do pai ou da mãe atualizada, também emitida há menos de 3 meses, traduzida e apostilada conforme o caso;
- Certificado de empadronamiento familiar;
- Original e cópia do passaporte ou cartão de residência (TIE) para os que vivem na Espanha;
- Certificado consular indicando a nacionalidade do menor.
Perguntas frequentes
Quanto tempo de residência um brasileiro precisa para pedir a nacionalidade espanhola?
2 anos, por ser nacional de país ibero-americano, em vez do prazo geral de 10 anos. A residência deve ser legal, continuada e imediatamente anterior à solicitação.
Brasileiro precisa renunciar à nacionalidade brasileira?
Brasil e Espanha têm convênio de dupla nacionalidade. A maior parte desses convênios toma o domicílio como critério, de modo que o cidadão fica submetido à legislação do país onde reside.
Preciso fazer prova de espanhol?
O exame DELE A2 ou superior não é exigido de quem tem o espanhol como idioma oficial. A prova de conhecimentos constitucionais e socioculturais (CCSE) é aplicada pelo Instituto Cervantes. Menores de 18 anos e pessoas com capacidade modificada judicialmente são isentos.
O que acontece se o prazo de 1 ano terminar sem resposta?
No pedido por residência, entende-se que a solicitação foi negada pelo silêncio administrativo, cabendo recurso pela via judicial contencioso-administrativa. Já na recuperação da nacionalidade, o silêncio é positivo.
Meu filho nasceu na Espanha. Ele é espanhol?
Depende. O nascimento na Espanha por si só não atribui a nacionalidade a filho de pais estrangeiros. A hipótese de simples presunção existe para evitar apatridia e exige um expediente específico, com documentação própria.
Conclusão
A nacionalidade espanhola admite vias distintas, com prazos preclusivos que se perdem com facilidade, como a janela dos 18 aos 21 anos para conservação e os 2 anos para opção após reconhecimento de paternidade ou adoção. Identificar corretamente a via aplicável antes de reunir documentos evita expedientes indeferidos e prazos perdidos.
Para avaliar qual caminho se aplica ao seu caso, entre em contato com o escritório.