5 de agosto de 2026

Direitos dos Animais na Espanha: O Que Muda no Divórcio e na Herança

Talita Seiscento Baptista 5 min de leitura

Os direitos dos animais na Espanha mudaram de patamar nos últimos anos, com efeitos diretos sobre divórcio, guarda e sucessões. Durante muitos anos, os animais foram considerados pelo ordenamento jurídico espanhol como simples bens móveis. Entretanto, essa visão foi profundamente modificada com a aprovação da Lei 17/2021, que alterou o Código Civil, a Lei Hipotecária e a Lei de Enjuiciamiento Civil para reconhecer expressamente que os animais são seres vivos dotados de sensibilidade.

Essa mudança não possui apenas caráter simbólico. Ao contrário, ela representa uma verdadeira transformação na forma como os tribunais analisam conflitos envolvendo animais de companhia, especialmente nas áreas do Direito de Família, das sucessões e dos direitos patrimoniais.

Animais como seres sencientes no Código Civil

O artigo 333 bis do Código Civil espanhol estabelece que os animais são seres sencientes e que as regras aplicáveis aos bens e às coisas somente poderão ser utilizadas quando forem compatíveis com a sua natureza e com as normas destinadas à sua proteção.

Além disso, o proprietário ou possuidor possui o dever legal de assegurar o bem-estar do animal, respeitando suas necessidades específicas e sua condição de ser sensível.

Direitos dos animais na Espanha: o que muda no divórcio

Uma das mudanças mais relevantes ocorreu no âmbito do Direito de Família. Atualmente, em casos de separação ou divórcio, o destino do animal de companhia deve constar expressamente no acordo entre as partes ou ser definido pelo juiz. A análise não se limita à propriedade do animal. O que se busca é determinar qual solução atende melhor ao bem-estar do animal e ao interesse dos membros da família.

Assim, podem ser estabelecidos períodos de convivência compartilhada, a divisão das responsabilidades relacionadas aos cuidados e a repartição das despesas de alimentação, higiene e assistência veterinária. O critério predominante deixa de ser a titularidade formal e passa a ser a efetiva relação de cuidado e afeto desenvolvida com o animal.

Na prática, os tribunais analisam diversos fatores, como quem adquiriu o animal, quem normalmente cuida dele, quem o leva ao veterinário, quem possui disponibilidade para atendê-lo e qual das partes mantém maior vínculo afetivo. Inclusive, podem ser produzidas provas periciais de veterinários e especialistas em comportamento animal para auxiliar na decisão judicial.

Por isso, esse ponto deve entrar na negociação desde o início do processo de divórcio, e não ser deixado para depois.

Maus-tratos ao animal e guarda dos filhos

Outro aspecto inovador da legislação refere-se à violência doméstica. O artigo 92.7 do Código Civil prevê expressamente que os maus-tratos aos animais ou a ameaça de praticá-los podem ser considerados pelo juiz ao decidir sobre a guarda compartilhada dos filhos.

O fundamento dessa norma reside no reconhecimento de que, em determinadas situações, o agressor utiliza o sofrimento do animal como forma de controlar, intimidar ou causar sofrimento emocional ao outro cônjuge e aos filhos.

Impenhorabilidade dos animais de companhia

Além disso, os animais de companhia passaram a receber uma proteção patrimonial específica. A legislação espanhola estabelece a sua impenhorabilidade, o que significa que eles não podem ser objeto de penhora em processos de execução, justamente porque não podem mais ser equiparados a simples bens patrimoniais.

Reflexos no Direito das Sucessões

As mudanças também alcançaram o Direito das Sucessões. Em caso de falecimento do proprietário, se não houver disposição testamentária específica, os herdeiros ou legatários poderão reclamar a guarda do animal. Havendo conflito, caberá à autoridade judicial decidir o seu destino, sempre priorizando o bem-estar do animal.

Esse é um argumento adicional para tratar do destino do animal já no planejamento sucessório, tema abordado no artigo sobre testamento internacional.

Perguntas frequentes

Quem fica com o animal no divórcio: quem comprou ou quem cuida?

O critério predominante deixou de ser a titularidade formal. Os tribunais avaliam quem cuida do animal, quem o leva ao veterinário, quem tem disponibilidade e qual das partes mantém maior vínculo afetivo, sempre com foco no bem-estar do animal.

É possível dividir a convivência com o animal?

Sim. Podem ser estabelecidos períodos de convivência compartilhada, divisão de responsabilidades de cuidado e repartição das despesas de alimentação, higiene e assistência veterinária.

O animal pode ser penhorado em uma execução?

Não. A legislação espanhola estabelece a impenhorabilidade dos animais de companhia, porque eles não são mais equiparados a simples bens patrimoniais.

Maus-tratos ao animal influenciam a guarda dos filhos?

Sim. O artigo 92.7 do Código Civil prevê que os maus-tratos aos animais, ou a ameaça de praticá-los, podem ser considerados pelo juiz na decisão sobre guarda compartilhada.

Conclusão

O Direito espanhol evoluiu para reconhecer que os animais ocupam um lugar especial na sociedade e nas famílias. Eles deixaram de ser tratados exclusivamente sob uma perspectiva patrimonial e passaram a ser considerados seres que merecem proteção jurídica própria, com reflexos diretos em processos de divórcio, guarda, sucessões e conflitos patrimoniais.

Em um cenário de constantes transformações legislativas, contar com orientação jurídica especializada é fundamental para assegurar a proteção dos direitos das pessoas envolvidas e, sobretudo, garantir que o bem-estar do animal seja preservado em conformidade com a legislação vigente. Para orientação sobre o seu caso, entre em contato com o escritório.

Autoria

Talita Seiscento Baptista, OAB/SP 254.824

Advogada com atuação especializada em Direito de Família Internacional e Direito Imobiliário, com foco em operações jurídicas entre Brasil e Espanha. Possui sólida experiência em direito notarial, registral e patrimonial, adquirida ao longo de mais de uma década de atuação como Tabeliã…

Falar sobre o meu caso