5 de agosto de 2026

Testamento Internacional: Por Que Fazer um Testamento em Cada País

Talita Seiscento Baptista 5 min de leitura

O testamento internacional é o tema central de quem tem patrimônio em mais de um país. A sucessão internacional exige um planejamento rigoroso, sobretudo quando os bens do autor da herança estão distribuídos em diferentes jurisdições. A experiência notarial e o Direito Internacional Privado demonstram que a solução mais segura consiste em elaborar um testamento em cada país onde existam bens.

Assim, cada documento se limita à própria jurisdição e não produz efeitos revogatórios indesejados. Brasil e Espanha chegam à mesma conclusão, ainda que por caminhos normativos distintos, pois ambos reconhecem que a sucessão deve respeitar a lei do local onde cada bem está situado.

O que diz o sistema espanhol

No sistema espanhol, a jurisprudência confirma que a coexistência de testamentos é perfeitamente possível quando não existe sobreposição de disposições.

A Sentencia del Tribunal Supremo 641/2008 esclareceu que a revogação tácita só ocorre quando dois testamentos tratam dos mesmos bens, prevalecendo o posterior sempre que houver incompatibilidade material. Como o testamento espanhol analisado regulava o mesmo imóvel já contemplado no testamento mexicano, houve revogação.

No entanto, a própria decisão demonstra que não há qualquer impedimento à coexistência de testamentos internacionais. O risco aparece apenas quando ambos regulam o mesmo objeto patrimonial. Ou seja, o problema não está em fazer um testamento internacional, e sim em deixar que dois documentos disputem o mesmo bem.

O que diz o sistema brasileiro

No Brasil, o raciocínio desenvolvido pela LINDB conduz à mesma lógica. O art. 10 estabelece a relevância da lei do domicílio para regular relações pessoais e sucessórias, mas essa regra não é absoluta.

A sucessão exige a ponderação de outros elementos de conectividade, especialmente quando se trata de bens imóveis. O art. 8º da LINDB determina que a sucessão de imóveis se rege pela lei do país onde estão situados, independentemente do domicílio ou da nacionalidade do autor da herança.

Assim, se uma pessoa possui um imóvel no Brasil e outro na Espanha, cada Estado aplicará a sua própria lei, o que reforça a necessidade prática de documentos sucessórios distintos.

Pluralidade de juízos sucessórios

Esse modelo conduz à pluralidade de juízos sucessórios, o que significa que Brasil e Espanha tratam autonomamente dos bens localizados em seus territórios, aplicando suas respectivas legislações internas.

Essa técnica é coerente com os princípios do Direito Internacional Privado e favorece a segurança jurídica, já que um testamento único dificilmente conseguirá atender, ao mesmo tempo, às exigências formais, materiais e fiscais de países com sistemas sucessórios tão distintos.

A cláusula que evita a revogação tácita

Para evitar qualquer risco de revogação tácita, a solução mais adequada é delimitar expressamente que cada testamento se aplica apenas aos bens daquele país, incluindo uma cláusula clara de não revogação recíproca.

Com isso, garante-se que um testamento posterior, outorgado no exterior, não seja interpretado como revogação integral de disposições que devem continuar válidas em outra jurisdição. A coexistência se torna não apenas possível, mas segura e funcional.

Cuidados práticos ao fazer um testamento internacional

  • Delimitar em cada testamento, de forma expressa, os bens e o território a que ele se refere;
  • Incluir cláusula de não revogação recíproca em todos os documentos;
  • Verificar as exigências formais de cada país, que não são idênticas;
  • Revisar os documentos sempre que houver aquisição ou alienação de bens em qualquer das jurisdições;
  • Considerar os efeitos do regime de bens do casamento sobre a sucessão.

Esse último ponto costuma ser subestimado. A depender do regime escolhido, a meação altera o que efetivamente compõe a herança. As opções previstas na lei brasileira estão no artigo sobre regime de bens no casamento.

Perguntas frequentes

Um testamento feito na Espanha revoga o que fiz no Brasil?

Só há revogação tácita quando os dois testamentos tratam dos mesmos bens e são materialmente incompatíveis. Se cada documento se limita aos bens de um país, a coexistência é possível.

Posso fazer um único testamento internacional cobrindo os dois países?

É juridicamente concebível, mas um documento único dificilmente atende ao mesmo tempo às exigências formais, materiais e fiscais de sistemas sucessórios tão distintos. Por isso a recomendação prática é a pluralidade de testamentos.

Qual lei rege a sucessão de um imóvel no Brasil?

Segundo o art. 8º da LINDB, a sucessão de imóveis se rege pela lei do país onde estão situados, independentemente do domicílio ou da nacionalidade do autor da herança.

O que é a cláusula de não revogação recíproca?

É a disposição que declara expressamente que aquele testamento se aplica apenas aos bens daquele país e não revoga os testamentos outorgados em outras jurisdições.

Conclusão

O planejamento de um testamento internacional deve priorizar a elaboração de documentos independentes, cada um válido conforme as exigências do país competente, ajustado às normas de conexão e às regras específicas de bens móveis e imóveis. Esse modelo reduz litígios, agiliza procedimentos, melhora a segurança jurídica e assegura que a vontade do testador seja cumprida de forma integral em todos os territórios onde possui patrimônio.

Para analisar o seu patrimônio e a estrutura sucessória adequada, entre em contato com o escritório.

Autoria

Talita Seiscento Baptista, OAB/SP 254.824

Advogada com atuação especializada em Direito de Família Internacional e Direito Imobiliário, com foco em operações jurídicas entre Brasil e Espanha. Possui sólida experiência em direito notarial, registral e patrimonial, adquirida ao longo de mais de uma década de atuação como Tabeliã…

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