5 de agosto de 2026

Mudança de Sobrenome na Espanha: Dá para Manter os Sobrenomes Brasileiros?

Talita Seiscento Baptista 5 min de leitura

Muitos brasileiros residentes na Espanha enfrentam uma questão recorrente sobre a mudança de sobrenome na Espanha: é possível manter os sobrenomes brasileiros após adquirir a nacionalidade espanhola? A resposta exige análise, pois o sistema espanhol de apellidos é substancialmente diferente do modelo brasileiro.

O caso Lima Maximino

Um exemplo relevante encontra-se na Sentença da Audiencia Provincial de Madrid, Sección 20ª (Roj: SAP M 15236/2020, ECLI:ES:APM:2020:15236), disponível no buscador oficial do Poder Judiciário espanhol.

O caso envolve um menor nascido em Dublin em 2016, registrado tanto na Irlanda quanto no consulado do Brasil com os sobrenomes Lima Maximino.

No Brasil, a Lei de Registros Públicos (art. 55 da Lei nº 6.015/1973) permite a inclusão dos sobrenomes dos genitores ou de seus ascendentes, em qualquer ordem, desde que comprovada a linha familiar. Tradicionalmente, o último sobrenome identifica a linhagem paterna, o que explica a razão pela qual o sobrenome Maximino aparecia como o identificador familiar.

Mudança de sobrenome na Espanha: como funcionam os apellidos

Ao ingressar no sistema registral espanhol, os pais foram informados de que não seria possível registrar o terceiro sobrenome do pai como o sobrenome paterno do filho.

Na Espanha, de acordo com o artigo 109 do Código Civil, o nome pode ser simples ou composto, mas os apellidos seguem regra própria: devem ser formados pelo primeiro sobrenome do pai e pelo primeiro sobrenome da mãe, salvo acordo prévio dos progenitores para inverter a ordem. Na ausência de acordo, prevalece a ordem tradicional.

A Dirección General de los Registros y del Notariado (DGRN), órgão competente para supervisionar os Registros Civis e para resolver recursos administrativos, negou o pedido de colocar o terceiro sobrenome do pai e não o primeiro, alegando ausência de situação consolidada e falta de prova sobre as normas brasileira e irlandesa.

Os três fundamentos que reformaram a decisão

A Audiencia Provincial reformou a decisão, fundamentando-se em três elementos principais:

Cidadania europeia

O menor possuía nacionalidade espanhola e irlandesa, aplicando-se os arts. 18 e 20 do TFUE e a jurisprudência do TJUE no caso García Avello, que reconhece o direito ao uso de sobrenomes conforme a tradição do outro Estado membro.

Flexibilidade da legislação irlandesa

A lei irlandesa permite ampla liberdade para escolher e ordenar os sobrenomes, tornando legítima a inscrição Lima Maximino.

Tradição jurídica brasileira

No Brasil, o último sobrenome costuma identificar a linha familiar, e esse era o sobrenome pelo qual o pai era socialmente reconhecido. O menor já utilizava essa composição em dois países, reforçando o uso real e habitual.

Diante disso, a Audiencia Provincial autorizou a manutenção dos sobrenomes na ordem tal como registrada na Irlanda e no Brasil, determinando sua retificação no Registro Civil Consular e no Registro Civil Central Espanhol.

Manter os sobrenomes de origem ao se nacionalizar

A decisão confirma que o ordenamento espanhol admite a harmonização entre diferentes sistemas jurídicos quando existe coerência documental, respeito às tradições familiares e fundamentação consistente. Famílias transnacionais têm direito à preservação dos sobrenomes de origem quando juridicamente justificável.

Além disso, a legislação espanhola permite que quem adquire a nacionalidade espanhola mantenha seus sobrenomes de origem, desde que a declaração seja feita no momento da nacionalização ou no prazo legal posterior, e desde que respeitados os princípios estruturantes do sistema: duplicidade de apellidos e infungibilidade das linhas.

Troca de sobrenomes pelo artigo 54 da Lei 20/2011

O artigo 54 da Lei 20/2011 do Registro Civil também autoriza a troca dos sobrenomes mediante expediente, desde que comprovados:

  • O uso habitual do sobrenome solicitado;
  • A legitimidade familiar do sobrenome;
  • A manutenção de sobrenomes provenientes de linhas distintas.

Informações administrativas sobre o procedimento estão disponíveis também no portal da Comunidad de Madrid.

Perguntas frequentes

Posso manter meus sobrenomes brasileiros ao obter a nacionalidade espanhola?

A legislação espanhola permite, desde que a declaração seja feita no momento da nacionalização ou no prazo legal posterior, e sejam respeitados os princípios da duplicidade de apellidos e da infungibilidade das linhas.

Como a Espanha define a ordem dos sobrenomes?

Pelo artigo 109 do Código Civil espanhol, os apellidos são formados pelo primeiro sobrenome do pai e pelo primeiro sobrenome da mãe, salvo acordo prévio dos progenitores para inverter a ordem.

O que preciso provar para trocar o sobrenome pelo art. 54?

O uso habitual do sobrenome solicitado, a legitimidade familiar do sobrenome e a manutenção de sobrenomes provenientes de linhas distintas.

E se o nome do meu filho já saiu diferente no registro brasileiro?

Esse ajuste segue regras próprias do direito brasileiro e está explicado no artigo sobre retificação de registro civil de filhos nascidos no exterior.

Conclusão

O caso Lima Maximino demonstra que, mediante prova documental suficiente e observância dos princípios que regem o sistema espanhol, é possível preservar a estrutura onomástica de origem e compatibilizá-la com as exigências do ordenamento local. A jurisprudência espanhola admite essa adaptação sempre que o pedido se mostre fundamentado e coerente com a realidade familiar transnacional.

Para orientações específicas sobre formação, alteração ou conservação de sobrenomes no direito espanhol, entre em contato com o escritório.

Autoria

Talita Seiscento Baptista, OAB/SP 254.824

Advogada com atuação especializada em Direito de Família Internacional e Direito Imobiliário, com foco em operações jurídicas entre Brasil e Espanha. Possui sólida experiência em direito notarial, registral e patrimonial, adquirida ao longo de mais de uma década de atuação como Tabeliã…

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